Ordenar por:
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 11:20
Habeas Corpus. Denúncia caluniosa.

Recurso ordinário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 02 de Outubro de 2012 - 12:05
Empregada grávida. Rompimento do vínculo. Rescisão indireta. Falta grave patronal.

Devida indenização pelo período estabilitário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Fevereiro de 2012 - 13:45
Apelação cível. Desapropriação indireta.

Área utilizada para abertura de via pública.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 11:44
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 12:28
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 12:53
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 09:53
Demissão durante auxílio-doença não garante reintegração
O fato de o empregado estar em gozo de auxílio-doença não impede que o empregador o dispense sob a alegação de prática de ato de improbidade.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 13:09
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 12:29
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 10:52
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2005 - 08:02
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2004 - 07:01
STJ nega fim de ação por calúnia via Internet
Acusado de caluniar juíza pela Internet continuará a responder à ação penal na Justiça.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Fevereiro de 2018 - 16:27
Limitação Administrativa em pauta: uma análise contextualizada à luz da realidade do Município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ

O objetivo do presente artigo é analisar os requisitos da limitação administrativa como exercício da intervenção do Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu competências entre os entes federados no que se refere as restrições de utilização das propriedades privadas com intuito de melhor atender o interesse público e o bem-estar social, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:25
Histórico da Maconha[1]
Atualmente, a Lei Antidrogas proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção para aquelas plantas de uso exclusivamente ritualístico religioso e no caso de fins medicinais e científicos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Discriminação. Eficácia horizontal.

Punição pelo exercício do direito de ação, que é um direito fundamental de aplicação imediata.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 23:06
6 Motivos do Papel Crucial da Alta Liderança nos Programas de ESG

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2022 - 12:27
Como a tecnologia potencializa o compliance?
Por Marcelo Erthal.

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